É HORA DE SABER ...
Gerenciamento de resíduos da construção civil
Resolução 307, do Conama, e legislação municipal disciplinam a gestão dos resíduos gerados pela construção civil
Em vigor desde janeiro de 2003, a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil, com o objetivo de disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Também determina a elaboração de plano integrado de gerenciamento de resíduos (PIGRCC), de responsabilidade dos municípios.
O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Curitiba (Decreto 1.068/2004) disciplina o manuseio e disposição dos vários tipos de resíduos produzidos nos canteiros de obras. O plano atende pequenos, médios e grandes geradores e envolve toda a cadeia, incluindo transportadores e áreas de destino final. A seguir, as principais informações sobre a legislação, especialmente sobre os marcos conceituais, a classificação e destinação dos resíduos.
O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Curitiba (Decreto 1.068/2004) disciplina o manuseio e disposição dos vários tipos de resíduos produzidos nos canteiros de obras. O plano atende pequenos, médios e grandes geradores e envolve toda a cadeia, incluindo transportadores e áreas de destino final. A seguir, as principais informações sobre a legislação, especialmente sobre os marcos conceituais, a classificação e destinação dos resíduos.
I. Marcos conceituais
Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos.
Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia.
Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.
Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo.
Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação.
Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto.
Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.
Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e secundariamente a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Os resíduos da construção não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d" água, lotes vagos e em áreas protegidas de acordo com a legislação.
II. Classificação dos resíduos
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Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
1) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
2) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc) argamassa e concreto;
3) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios entre outros) produzidas no canteiro de obras.
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Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
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Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plástico, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
| Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo disposto de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura |
Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
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Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
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Classe D – resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolição, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
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Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
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Separação dos resíduos
A separação facilita a remoção e o encaminhamento à destinação diferenciada.
Vantagens de separar
" Separação na fonte garante a qualidade dos resíduos e reduz os custos de beneficiamento.
" Diminuição dos custos de remoção dos resíduos.
" Reciclagem de alguns materiais na própria obra, outros separados para a coleta municipal e para a informal (coletores de material reciclável).
" Identificação dos pontos de desperdício.
" Organização no canteiro de obras.
" Diminuição dos custos de remoção dos resíduos.
" Reciclagem de alguns materiais na própria obra, outros separados para a coleta municipal e para a informal (coletores de material reciclável).
" Identificação dos pontos de desperdício.
" Organização no canteiro de obras.
III. Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Curitiba
O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Curitiba é composto: 1) pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, elaborado pelo município, e 2) pelo Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, elaborado e executado pelos geradores.
De acordo com o programa elaborado pelo Município de Curitiba, os pequenos geradores são pessoas físicas ou jurídicas, que geram a quantidade máxima de 2.500 litros (2,5m³) de resíduos da construção civil, num intervalo não inferior a 2 meses. Os pequenos geradores que produzem até 0,5 m³ de resíduos num período não inferior a dois meses devem:
" separar os resíduos Classe A do Classe C.
" dispor os resíduos separados no passeio, em frente ao seu imóvel.
A coleta e o destino destes materiais será de responsabilidade do município.
Os pequenos geradores que produzem até 2,5 m³ de resíduos num período não inferior a dois meses devem:
" separar os resíduos Classe A do Classe C.
" encaminhar os resíduos separados aos locais de recebimento ou transbordo designados pelo município.
Os resíduos Classe D (resíduos perigosos) deverão ser encaminhados à coleta especial de resíduos tóxicos do município.IV. Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
De acordo com o programa elaborado pelo Município de Curitiba, os pequenos geradores são pessoas físicas ou jurídicas, que geram a quantidade máxima de 2.500 litros (2,5m³) de resíduos da construção civil, num intervalo não inferior a 2 meses. Os pequenos geradores que produzem até 0,5 m³ de resíduos num período não inferior a dois meses devem:
" separar os resíduos Classe A do Classe C.
" dispor os resíduos separados no passeio, em frente ao seu imóvel.
A coleta e o destino destes materiais será de responsabilidade do município.
Os pequenos geradores que produzem até 2,5 m³ de resíduos num período não inferior a dois meses devem:
" separar os resíduos Classe A do Classe C.
" encaminhar os resíduos separados aos locais de recebimento ou transbordo designados pelo município.
Os resíduos Classe D (resíduos perigosos) deverão ser encaminhados à coleta especial de resíduos tóxicos do município.IV. Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deverão ser elaborados e implementados pelos geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Ficam isentos da apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil os geradores cuja obra seja inferior a 600m² de área construída ou inferior a 100m² no caso de demolição.
Os empreendedores de obras que excedam 600 m² de área construída ou demolição com área acima de 100m² deverão apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição.
Os geradores cujas obras possuam área construída superior à 70m² e inferior à 600 m² ou remoção de solo acima de 50m³ deverão preencher formulário específico, nas Secretarias Municipais de Urbanismo ou Meio Ambiente, na ocasião da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação e demolição ou do licenciamento ambiental.
No caso de obras menores que 70m² que gerem acima de 501 litros equivalente a 0,501m³ de resíduos da construção civil, deverá o gerador assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR emitido pelo transportador ou no caso de transporte próprio os resíduos deverão ser previamente separados e encaminhados para áreas devidamente licenciadas.
Principais etapas de um projeto de gerenciamento (PGRCC):1 - Caracterização. Identificar e quantificar os resíduos;
2 - Triagem. Realizar triagem, que poderá ser feita pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidos na resolução do Conama.
3 - Acondicionamento. O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando nos casos que sejam possíveis, a condição de reutilização e de reciclagem;
4 - Transporte. Deverá ser realizado de acordo com as normas vigentes para o transporte de resíduos;
5 - Destinação. Deverá ser feita de acordo com as classes a que pertencem os resíduos.
Os empreendedores de obras que excedam 600 m² de área construída ou demolição com área acima de 100m² deverão apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição.
Os geradores cujas obras possuam área construída superior à 70m² e inferior à 600 m² ou remoção de solo acima de 50m³ deverão preencher formulário específico, nas Secretarias Municipais de Urbanismo ou Meio Ambiente, na ocasião da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação e demolição ou do licenciamento ambiental.
No caso de obras menores que 70m² que gerem acima de 501 litros equivalente a 0,501m³ de resíduos da construção civil, deverá o gerador assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR emitido pelo transportador ou no caso de transporte próprio os resíduos deverão ser previamente separados e encaminhados para áreas devidamente licenciadas.
Principais etapas de um projeto de gerenciamento (PGRCC):1 - Caracterização. Identificar e quantificar os resíduos;
2 - Triagem. Realizar triagem, que poderá ser feita pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidos na resolução do Conama.
3 - Acondicionamento. O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando nos casos que sejam possíveis, a condição de reutilização e de reciclagem;
4 - Transporte. Deverá ser realizado de acordo com as normas vigentes para o transporte de resíduos;
5 - Destinação. Deverá ser feita de acordo com as classes a que pertencem os resíduos.
A separação correta e a disposição final dos diferentes tipos de resíduos das obras de construção civil permite sua valorização, através da reutilização, reciclagem e a redução dos custos. O gerenciamento dos resíduos pelo construtor, além de expressar sua responsabilidade ambiental e atuação correta como gerador, é economicamente vantajosa e possibilita um claro avanço dos construtores em seu esforço para imprimir qualidade aos seus processos e produtos.
Fonte: Cartilha da SMMA "Plano de Gerenciamento de Resíduos do Município de Curitiba", nov/2004
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